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Destinação de IR
para a cultura.
Um caminho para transformar parte do imposto devido em apoio à produção e ao acesso à arte.
Verifique sua modalidade de declaração
A dedução se aplica à opção por deduções legais, conhecida como declaração completa. O limite para incentivo à cultura é de até 6% do imposto devido, sujeito aos limites compartilhados com outros incentivos.
Converse com a Casa Camelo
A equipe informa os projetos com captação vigente, o enquadramento e os dados da conta específica do projeto. Confirme essas informações antes de destinar.
Realize o aporte durante o ano-calendário
O apoio deve ser feito na conta do projeto aprovado, dentro do prazo autorizado de captação e do ano-calendário correspondente à declaração.
Guarde o recibo e declare a destinação
Solicite o recibo de mecenato e mantenha os comprovantes para informar a contribuição na declaração do ano seguinte.
É 6% do imposto devido ou do saldo a pagar?
O limite considera o imposto devido, e não apenas o saldo a pagar ao entregar a declaração. O valor disponível depende da sua apuração e dos incentivos já utilizados.
O apoio direto também gera dedução?
O apoio direto ao Amigo Camelo não gera dedução automaticamente. O incentivo fiscal exige aporte em projeto aprovado, com captação vigente, conta específica e documentação própria.
A dedução é sempre integral?
O percentual dedutível depende do enquadramento do projeto. Projetos do artigo 18 permitem dedução integral do aporte, respeitado o limite legal; outros enquadramentos possuem regras diferentes.
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Orientações oficiais: Ministério da Cultura ↗ · Receita Federal ↗